Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12739, de 15 de agosto de 2023
Lei nº 12739/2023
Certtflco, para os deYr:tos ftns, que esta
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;WJ,3 ~ qerência Executiva de Registro de Ato~ ASSEMBLEIA legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a inclusão do mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de agosto de 2023.