Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12738, de 8 de agosto de 2023
Lei nº 12738/2023
eertlfico, para Oi deYldos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
N··vmü?tãt~ Gere~cta ~xecut1va de Registro de Ato! Leg1slaçao da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~J.=f-38 DE 0'2> DE AGOSTO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Concede o Título Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (triênio 2022-2025), Advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OB de 2023; 135º da Proclamação da República.