Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12738, de 8 de agosto de 2023

Lei nº 12738/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

eertlfico, para Oi deYldos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

N··vmü?tãt~ Gere~cta ~xecut1va de Registro de Ato! Leg1slaçao da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~J.=f-38 DE 0'2> DE AGOSTO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (triênio 2022-2025), Advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (triênio 2022-2025), Advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OB de 2023; 135º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.