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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12737, de 8 de agosto de 2023

Lei nº 12737/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Advogado Felipe Sarmento Cordeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Advogado Felipe Sarmento Cordeiro, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qg de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOAOAZEV

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