Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12735, de 11 de julho de 2023
Lei nº 12735/2023
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LEI foi publlcàda no DO E, ~ Nesta d~ / o'f,~ . :gJJÇ\ ~QI ,S-ç( te-nciA Executiva de ~egistro de Atm ASSEMBLEIA legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos aplicativos de entrega e de transporte de passageiros, que prestem os seus serviços no Estado da Paraíba, de manterem em funcionamento um escritório físico na capital desse Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de julho de 2023.