Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12733, de 5 de julho de 2023

Lei nº 12733/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Certffico, pnrn oc deftJ,os fins, que esta

LEI foi pubffcada no D O E,

N·~~~~? ~erencia Executiva de Registro de Atm legislação da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº &t_ .:f 3.3DE Q5' DE JULHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal localizada no município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da rodovia estadual PB 384, no sítio Caldeirão, passando pelo distrito de Bom Jesus à divisa do município de São José de Piranhas com o distrito de Engenheiro Ávidos, no municípi0 de Cajazeiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabe r que o Pode r Legislativo de cre ta e e u sanci0no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada, em toda a sua extensão, o trecho da estrada municipal localizada no município de São José de Piranhas, que inicia no entroncament9 da rodovia estadual PB 384, no sítio Caldeirão, passando pelo distrito de Bom Jesus à divisa do município de São José de Piranhas com o distrito de Engenheiro Ávidos, no município de Cajazeiras.
Parágrafo únicoA responsabilidade pela manutenção da estrada que trata o caput deste artigo somente será transferida para o Estado da Paraíba após a conclusão da pavimentação asfáltica por paiie deste, cabendo ao município interessado o dever de conservação enquanto esta não houver sido concluída.

ta de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2023; 13 República.

vernador

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.