Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12732, de 5 de julho de 2023
Lei nº 12732/2023
Cfflfflico, para os demos fins, que esta
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LEINº -3l DE 05 DE JULHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA 1\1OTTA
Dispõe sobre a vedação da exposição e comercialização de produtos similares juntos aos originais nos estabelecimentos comerciais e industriais no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I º Fica proibida a exposição e comercialização de produtos similares junto, aos produtos originais nos estabelecimentos comerciais e industriais no Estado da Paraíba.
Art .. 4 º Os produtos descritos nos arts 2 ° e 3 º desta Lei deverão ser comercializados em gôndolas ou outros locais separadamente dos produtos originais e tradicionalmente conhecidos a que se assemelham.
:l / ESTADO DA PARAÍBA
consumidor, informando que se trata de produto similar contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos.
· publicação.
PALA.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 13 5° da Proclamação da República.
JOÃO
ernador