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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12728, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12728/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o São João de Patos, evento que se realiza anualmente por ocasião das festas juninas na cidade de Patos.
Parágrafo únicoA organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 35º da Proclamação da República.

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