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Lei Estadual da Paraíba nº 12727, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12727/2023

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LEI Nº , i'c0t DE ()t DE JULHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

Dispõe acerca da obrigatoriedade de sinalização com piso tátil e aposição de mureta de proteção nos acessos externos e dependências dos órgãos públicos no Estado da Paraíba, em conformidade com a ABNT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As edificações públicas no Estado da Paraíba instalarão sinalização de piso tátil e mureta de proteção nos acessos externos e suas dependências, visando à comodidade e a segurança das pessoas com deficiência visual, no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA imperatividade de que trata o caput aplica-se às edificações existentes, às que forem construídas e às reformadas a partir da vigência desta Lei.
Art. 2.
O piso tátil a que alude o caput do art. 1 ° atenderá as especificações do órgão nacional de controle técnico, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3.
A acessibilidade aos bens que estejam tombados obedecerá aos critérios dos órgãos do patrimônio histórico e cultural com.petente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 04 de julho de 2023 ; 13 5º da Pr clamaç Oo daESTADO DA PARAÍBA, em

República.

rnador

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