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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12726, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12726/2023

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Art. 1. Art. 2.
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CertlflCO, para o; devidos fins, que GGta L E I foi publicada no DO E,

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LEI N

º

11, iiG DE O¼ DE J ULHO DE 2023. AUTORIA: DEP UTADO CHICO MEN DES

C lassifica com o Município de I nteresse Turístico o município de Salgadinho, neste Estado.

O GOVER NADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como Município de Interesse Turístico o município de Salgadinho, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCI O DO ESTADO DA PARAÍB A, em João Pessoa, o4 135º da Proclama ção da República.

JOÃ.OA

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