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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12725, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12725/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para oc demos fins, que esta

LEI foi publicada no D O E, Nesta Dato, 05~ C/470 ' Ol {iNenr.ia Executiva de Registro de Atof ESTADO DA PARAÍBA lo9islacão da Casa Civlt do Governado

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Comissário, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Serra do Comissário, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 35º da Proclamação da República.

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