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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12723, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12723/2023

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LEI Nº tt

':f,jj DE 0 DE JULHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso, com o objetivo de promover ações para infon11ar a população sobre o transtorno.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1 º:
Iconscientização da população sobre a depressão nos idosos;
IIdivulgação dos sintomas mais comuns, hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade.
IIIcriação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão; IV -- incentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ü½ 3 5° da Proclamação da República.

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