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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12722, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12722/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Legislação da Casa CivH do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N º ,-t DE 0 DE JULHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui o Dia do Maestro no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Maestro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALJ\CIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 3; 135º da Proclamação da República.

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