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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12719, de 4 de julho de 2023

Lei nº 12719/2023

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Art. 1. Art. 2.
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(ierência Executiva de Registro de Ato, legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N º , i19 DE OY DE JULHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Excelentíssima Senhora Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Excelentíssima Senhora Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, O½ de jul de 2023; 135º da Proclamação da República.

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