Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12717, de 29 de junho de 2023
Lei nº 12717/2023
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no o O E,
Ne~ Q ~Q/~ :i Gere~cia ~ecutiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA Leg,slaçao da Casa Civil do Governad6
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, em Juazeirinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
DO LINS FILHO