Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12714, de 29 de junho de 2023
Lei nº 12714/2023
30,
Certifico, para os demos ftns, que esta L E I foi publicada no D O E, ~
:::: CJ6~_~ Nes!e~;;:-~º ~ ESTADO DA p ARAÍBA Gerê~cia ~xecutiva d~ ~egistro de Atm Leg1slaçao da Casa C1v1I do Governado
LEI Nº ~~ -~~~ DE a.5?J DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelos povos indígenas como de relevante interesse cultural do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parái~rafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se povos indígenas aquelas p,essoas organizadas em comunidades indígenas, nos municípios de forma coletiva, reconhecidas pelas respectivas entidades de representação, dentre elas a FUNAIFundação Nacional do Índio.
PAL,<\CIO DO GOVE STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de junho de 23 ; 13 ação da República.
JOAO VÊDO LINS FILHO
overnador