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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12707, de 27 de junho de 2023

Lei nº 12707/2023

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Institui a Campanha Junho Violeta, em alusão à conscientização da violência contra a Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado da Paraíba, a Campanha Junho Violeta, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo únicoA Campanha Junho Violeta terá como símbolo um laço de cor violeta.
Art. 2.
A Campanha Junho Violeta passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
A Campanha Junho Violeta tem como diretrizes:
Iconscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas é crime;
IIinformar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de pessoas idosas;
IIIincentivar doações e apoio a organizações sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;

1 ESTADO DA PARAÍBA

IVrealizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas;
Vestimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'f}-'f de 2023; 135° da Proclamação da República.

VEDO LINS FILHO

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