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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12705, de 27 de junho de 2023

Lei nº 12705/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no o O E,

N·c~:-~~ ';pf~ Gitrê~cia Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA ug,slação da casa Civil do Governado

LEI Nº ( fo~ a. DE ffe.. fDE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Reconhece o Município de Araruna, como a Capital Paraibana do Turismo de A ventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida o Município de Araruna como a "Capital Paraibana do Turismo de Aventura".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~+ de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

HO

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