Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12705, de 27 de junho de 2023
Lei nº 12705/2023
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no o O E,
N·c~:-~~ ';pf~ Gitrê~cia Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA ug,slação da casa Civil do Governado
LEI Nº ( fo~ a. DE ffe.. fDE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Reconhece o Município de Araruna, como a Capital Paraibana do Turismo de A ventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~+ de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
HO