Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12704, de 27 de junho de 2023
Lei nº 12704/2023
Certtficot para~ demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
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~ tÍttenclâ Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA uglslnçao da Casa Civil do Governado
LEI Nº Í ~ ~ fo tf DE tJ., f DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO
Institui o Dia da Paz e Gentileza nas Escolas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~f d de 2023; 135° da Proclamação da República.
V