Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12697, de 27 de junho de 2023
Lei nº 12697/2023
Certfflco;para os demos fins, que 9Sta
L E r fof publicada no oo E Ne$ta Data, d-g J 06 J:Joc1-.3
çd[i . \ ~ ESTADO DA PARAÍBA i:}ere~cia Executiva de Registro de~ ~ Legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº l ~ - CC·f
6 DE DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera o art. 3º da Lei nº 11.812, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Jlº O art. 3° da Lei nº 11.812, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Att. 3º Constituem receitas do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB:
I
II
III
IV
PALÁCIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ f de junho d,e 2023; 135º da Proclamaç d República.
· ÊDO LINS FILHO