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Lei Estadual da Paraíba nº 12697, de 27 de junho de 2023

Lei nº 12697/2023

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çd[i . \ ~ ESTADO DA PARAÍBA i:}ere~cia Executiva de Registro de~ ~ Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº l ~ - CC·f

6 DE DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o art. 3º da Lei nº 11.812, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Jlº O art. 3° da Lei nº 11.812, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Att. 3º Constituem receitas do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB:

I

II

III

IV

Art. 2.
Ficam convalidados os aportes efetuados sob a rubrica de "Contribuição Patronal Militar" no período de março de 2020 até a data de publicação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na d e sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ f de junho d,e 2023; 135º da Proclamaç d República.

· ÊDO LINS FILHO

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