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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12695, de 21 de junho de 2023

Lei nº 12695/2023

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Certifico, para oc detlloi fins, que OGta

L E I foi publicada no O O E, Nes

(ie f Legislação da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~-095 DE ii DE JUNHO DE 2023. AUTORIA:DEPUTADO SARGENTO NETO

Assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, veículo que integra a rede.

Pará:grafo único. Para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

Art. 2.
Deverão ser afixados nos veículos, em local visível, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALA.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i1

de junho ; 135º da Proclamação da República.

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