Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12695, de 21 de junho de 2023
Lei nº 12695/2023
Certifico, para oc detlloi fins, que OGta
L E I foi publicada no O O E, Nes
(ie f Legislação da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~-095 DE ii DE JUNHO DE 2023. AUTORIA:DEPUTADO SARGENTO NETO
Assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pará:grafo único. Para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
PALA.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i1
de junho ; 135º da Proclamação da República.