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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12693, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12693/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~1 -G93 DE ~1t DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR, localizada no município de Aguiar, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR, localizada no município de Aguiar, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ ·unh 13 5° da Proclamação da República.

JOÃOAZE LINS FILHO

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