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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12692, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12692/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para o; demos fins, que esta

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N (/4 ~5 Gerência Executiva de Registro de Ato! legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~.(ág;L DE ~~ DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ~vlICHEL HENRIQUE

Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegue de Zabelê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegue de Zabelê, localizada no munícipio de Zabelê, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALi\CIO DO G O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de junh , 23; 135º da Proclamação da República.

1

VÊDO LINS FILHO 1 overnador

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