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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12689, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12689/2023

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Art. 2.
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DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO Ji'ÁBIO RAMALHO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Artesanato, em Lagoa Seca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Artesanato, realizada, anualmente, entre os dias 02 e 06 de agosto, em Lagoa Seca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -1~

de junh de 20 ' 3; 135º da Proclamação da República.

JOÃO A

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