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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12688, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12688/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEINº ti.GÍ58 DE ~4 DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Classifica como Município de Interesse Turístico a cidade de Santo André/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como Município de Interesse Turístico a cidade de Santo André, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A4 ; 135º da Proclamação da República.

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