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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12687, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12687/2023

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Certfflco, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D o E,

ESTADO DA PARAÍBA

N"'C/41~ e~t~ Gere~cia Executiva de Registro de Atm Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ ~. G8.:f DE DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Dispõe acerca da presença de intérpretes de LIBRAS em eventos artísticos no Estado da Paraíba, durante a apresentação dos espetáculos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna-se obrigatória, em eventos artísticos, com público acima de 500 (quinhentas) pessoas, a presença de intérprete de LIBRAS durante a apresentação dos espetáculos, no Estado da Paraíba.

Parát~rafo único. Em todo material publicitário do evento, deverá constar a informação de que o mesmo contará com intérprete de LIBRAS .

Art. 2.
O evento deverá disponibilizar espaço adequado, que fique próximo à apresentação aitística, para as pessoas com deficiência.
Art. 3.
Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei , aplicam-se as seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - URF-PB.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ~

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