Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12687, de 14 de junho de 2023
Lei nº 12687/2023
Certfflco, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no D o E,
ESTADO DA PARAÍBA
N"'C/41~ e~t~ Gere~cia Executiva de Registro de Atm Legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~ ~. G8.:f DE DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Dispõe acerca da presença de intérpretes de LIBRAS em eventos artísticos no Estado da Paraíba, durante a apresentação dos espetáculos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parát~rafo único. Em todo material publicitário do evento, deverá constar a informação de que o mesmo contará com intérprete de LIBRAS .
TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ~