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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12684, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12684/2023

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Art. 1. Art. 2.
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. ESTADO DA p ARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ J.68~ DE 44 DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Altera a Lei nº 11.450, de 09 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Ementa da Lei nº 11 .450 de 09 de outubro de 2019, para a vigorar com a seguinte redação:

"Institui a Semana Estadual de Informação e Conscientização sobre os Transtornos de Aprendizagem".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 2 23; 13 5° da Proclamação da República.

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