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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12683, de 14 de junho de 2023

Lei nº 12683/2023

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Art. 2.
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Certifico, para o; defffos ftns, que esta

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Gerêncià Executiva de Registro de Atm E:ST ADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº 1.;t,.683 DE 1~

DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JE:DUARDO CARNEIRO

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aécio Prado Dantas Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ll º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Aécio Prado Dantas Júnior pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL1\CIO PARAÍBA, em João Pessoa, 14 República.

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