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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12680, de 13 de junho de 2023

Lei nº 12680/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos !ns, que esta

LEI foi republicada 1~°:t·Nesta Data

·~.:'.'.<?l: .i. . ~~~ 1tJG?~~ Gerêncb Executiva <-k Registro de Atos e Legislação da casa Civil do GovernadQf

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Governador José Targino Maranhão o trecho da Rodovia PB-117 que liga a sede do município de Araruna ao Parque Estadual da Pedra da Boca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Governador José Targino Maranhão o trecho da Rodovia PB-117 que liga a sede do município de Araruna ao Parque Estadual da Pedra da Boca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2023; 13 5º da Proclamação da República.

Assinado digitalmonto por JOAO AZEVEDO LINS

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JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

Publicada no DOE de 14 de junho de 2023 Republicada por incorreção

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