Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12680, de 13 de junho de 2023
Lei nº 12680/2023
Certifico, para os devidos !ns, que esta
LEI foi republicada 1~°:t·Nesta Data
·~.:'.'.<?l: .i. . ~~~ 1tJG?~~ Gerêncb Executiva <-k Registro de Atos e Legislação da casa Civil do GovernadQf
ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Governador José Targino Maranhão o trecho da Rodovia PB-117 que liga a sede do município de Araruna ao Parque Estadual da Pedra da Boca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2023; 13 5º da Proclamação da República.
Assinado digitalmonto por JOAO AZEVEDO LINS
JQA() AZEVEDO ~~"g;~~"g;~'~,,.il OU·p·~·oc·J.OU·
03441656000 138. OU·S9Cl'olari11 d:i Recoita Fodoral do LI N S ~;:~·A7E~E~u;t1~~º;iL
oHu;:~;:o:~~~2~ 3
' CN·
FI LH0:08709130420~~i:'.,';,";:::::::;moolo
_ A FoxltPOFRoadorVersao: 12. 1.0
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
Publicada no DOE de 14 de junho de 2023 Republicada por incorreção