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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12676, de 12 de junho de 2023

Lei nº 12676/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certfflco, para°' demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta

~- m ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ ~ 2.6.::f DE -1~

DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Espirita Paraibana - FEPB, localizada no município de João Pessoa, nesse Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Espirita Paraibana - FEPB, localizada no município de João Pessoa, nesse Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa:, ~i

de junho e 023; 135º da Proclamação da República.

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