Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12668, de 12 de junho de 2023
Lei nº 12668/2023
unico
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Certtflco, para os demos fins, que êSt3
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fJ.3 Gerência ExP.cutiva de Registro de Ato! legi~lação rfa Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~ -G<ô8 DE ~~ DE JUNHO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Técnico em Edificações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. llº Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para redistribuição aos seus órgãos, o cargo de Técnico em Edificações, com 50 (cinquenta) vagas, de provimento efetivo, no regime Estatutário, com admissão por meio de concurso público, nm: termos da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.
PALJ\CIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ~ de junho de 2023 ; 13 5° nação da República.
ÊDO LINS FILHO
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