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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12664, de 30 de maio de 2023

Lei nº 12664/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~d ,06l\ DE 30 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga o entrocamento da PB 306 no Distrito de Lagoa da Cruz, Município de Princesa Isabel, ao Município de Quixaba/PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga os municípios de Lagoa da Cruz - PB e Quixaba - PE, especificamente o entrocamento da PB 306 com a BR 426, ligação asfáltica no distrito de Lagoa da Cruz -- PB, município de Princesa Isabel, na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, ao município de Quixaba - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oQ 13 5° da Proclamação da República.

JOAOA DO LINS FILHO

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