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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12663, de 30 de maio de 2023

Lei nº 12663/2023

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Art. 1. Art. 2.
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:·:ra~ U::t~ .. 1úr~nc1..:t Executiva de ~egl~tro de Atoi u:-gisic1cão da Casa Civil do Governad'o ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~ .G(ô.3 DE 30 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 135° da Proclamação da República.

vernador

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