Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12663, de 30 de maio de 2023
Lei nº 12663/2023
Certffieo, para os demos fins, ·qua Nta
L E t foi publfcada no O O E,
:·:ra~ U::t~ .. 1úr~nc1..:t Executiva de ~egl~tro de Atoi u:-gisic1cão da Casa Civil do Governad'o ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~~ .G(ô.3 DE 30 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 135° da Proclamação da República.
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