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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12661, de 30 de maio de 2023

Lei nº 12661/2023

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(1:-: ESTADO DA p ARAÍBA 1..e~islacão da Casa Civil do Governado

LEI Nº -1 ~, G61 DE 30 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual do Sanfoneiro tem por objetivo:
Ivalorizar e homenagear os sanfoneiros paraibanos;
IIdivulgar a história e a importância desses músicos para a formação da identidade e cultura paraibana; III -- estimular a formação de novas gerações de sanfoneiros paraibanos.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá realizar reuniões, seminários e atividades específicas à data.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3V 35º da Proclamação da República.

JOÃ.O AZ O LINS FILHO

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