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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12657, de 26 de maio de 2023

Lei nº 12657/2023

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L E I foi publicada no O O E,

Nesrac ~ ~ 'f:~ Gerência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA p ARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEINº '\~ ,65f DE ~ DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

Fixa o subsídio mensal dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único, a que se refere o art. 3° da Lei nº 10.380, de 19 de dezembro de 2014, em cumprimento da determinação legal do
Parágrafo único, do art. 3°, da Lei nº 10.380, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A fi xação do subsídio dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba obedecerá o escalonamento estabelecido no § 1° do art. 99 da Lei nº 169, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.

"STADO DA PARAÍBA, ação da República. ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO Í r,, -' (J A9 . j;''"'1 ~ o r_· f'\\ l '('(\r-. ; r"í 0.

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A parltir de 1º de abril de 2023

CARGO SÍMBOLO VALOR

Defensor Público de 1ª DP - 1 R$ 15.610,41

Categoria Defensor Público de ia DP-2 R$ 16.432,01 Categoria Defensor Público de 3ª DP-3 R$ 17.296,85 Categoria Defensor Público Especial DP - 4 R$ 18.207,21

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