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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12655, de 23 de maio de 2023

Lei nº 12655/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Ne~ ,Q,½ I Q5 / ~3 ~ .cl/2; $6 ?oe

(À minêi.ãxêcut1va de Registro de Ato! ~.:11

ESTADO DA PARAÍBA Legislaçãoda Casa Civil do Governado

Reconhece de Utilidade Pública o Lar Cuidar Família Santos LACFAS, localizada no sítio Quebra Pé, no município de Esperança, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Lar Cuidar Família Santos - LACF AS, localizada no sítio Quebra Pé, no município de Esperança, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q,3 maio · 135º da Proclamação da República.

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