Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12652, de 23 de maio de 2023

Lei nº 12652/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Certtfleo, para os deVlfos fins, que esta

LEI foi publicada no D O E, Nesta Data ,;lJ.\ / Q5 t:Jjff3 ~°' d:!doR> ~ Gerência Executiva de Registro de Atoi ESTADO DA PARAÍBA !.e~islação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~~- Gb~ DE DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Dispõe sobre a instituição da Política Pública Estadual de Incentivo ao Primeiro Voto - PPEIPV, nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica instituída a Política Pública Estadual de Incentivo ao Primeiro Voto - PPEIPV, nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba, que deverá acontecer anualmente e durante uma semana no mês de março, com a realização de eventos, seminários, palestras, oficinas, entre outras ações.

unico

Art. 2.
Durante a execução da PPEIPV deverá ser destacado que votar é um exercício de cidadania que fortalece a democracia e transmitir a mensagem de que os jovens podem fazer a diferença por meio do voto.
Art. 3.
As escolas poderão convidar para p a rt1c1parem das atividades membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba, da Defensoria Pública da Paraíba, entre outros.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :}_J de maio de 2023 ; 35° da República.

JOÃO

o

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.