Para os fins do disposto nesta Lei, entende-se por cuidados paliativos a assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que visa à melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares , diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e do ali ívio do sofrimento, da identificação precoce, da avaliação e do tratamento de dor e demais sintomas físicos , sociais e psicológicos.Parágrafo únicoSerá elegível para cuidados paliativos toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, seja aguda ou crônica, a partir do diagnóstico desta condição.
Art . 3º Nas ações do Estado da Paraíba voltadas para os cuidados paliativos serão adotados os seguintes princípios:
Irespeito à dignidade da pessoa em seu processo de grave enfermidade;
IIgarantia da autonomia e da intimidade do paciente; III-· confidencialidade dos dados de saúde; IV -- liberdade na expressão da vontade do paciente, de acordo com seus valores, suas crenças e seus desejos .
Art . 4° Na implementação das ações a que se refere o art. 1º, serão observadas as seguintes diretrizes:
Idefesa do direito natural à dignidade no viver;
IIpromoção do alívio da dor e de outros sintomas estressantes; III-· reafirmação da vida e da morte como um processo natural ; IV -- integração dos aspectos psicológicos e sociais ao cuidad quando solicitado pelo paciente ou pela família;
ESTADO DA PARAÍBA
Voferecimento de um sistema de suporte que auxilie o paciente a viver tão ativamente quanto possível durante sua doença;
VIo auxílio à família do paciente para que se sinta amparada durante todos os processos da doença e no luto ;
VIIconsideração das necessidades individuais do paciente;
VIIIgarantia ao paciente em fase terminal do direito à informação sobre seu estado de saúde e sobre os objetivos dos cuidados paliativos que receber de acordo com suas necessidades e preferências, de modo prévio ou concomitante a esses cuidados; IX -- preservação do direito do paciente à expressão de sua vontade previamente ou durante o processo de enfermidade terminal, tanto para aceitar como para recuar tratamentos, assim como interrompê-los, mediante informação adequada dos profissionais de saúde; X -- interdisciplinaridade na formação de equipe profissional de cuidados paliativos, que deverá ser formada de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas ocupacionais, com a cooperaçfio de psicólogos e assistentes sociais, conforme cada caso ; XI -- adoção de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas;
XIIcomunicação compassiva, com respeito à verdade em todas as questões que envolvam pacientes, familiares e profissionais;
XIIl - promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.