Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12650, de 23 de maio de 2023
Lei nº 12650/2023
1
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no O O E,
Ne~l;E:2~~ Gerência Executiva de Registro de Atm JEST ADO DA p ARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~~- G50 DE DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Dispõe sobre a instituição do Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher, a ser concedido às empresas, às entidades governamentais e às entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social PróMulher, a ser concedido às empresas, às entidades governamentais e às entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho no Estado da Paraíba.
2
3
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOV ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i3 de maio de 2023 ; 135º da a República.
vernador