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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12646, de 16 de maio de 2023

Lei nº 12646/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os de'lldos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nas~~~~~ Gerência Executiva de Regi!tro de Atm ESTADO DA PARAÍBA Legi.slação da Casa Civil do Governado

LEINº ~c:l .Glt6 DE 16 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui o Dia da Segurança Pública no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia da Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ.CIO DO OV STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ b de maio de 20 ; 13 5 ção da República.

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