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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12643, de 16 de maio de 2023

Lei nº 12643/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cerllr,co, para o; deYltos fins, que G&ta

L E I foi publicada no O O E,

N··v ~~'ir?, Gerencia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Lr.gislacão da Casa Civil do Governado

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que dá acesso ao Parque Estadual da Pedra da Boca, no município de Araruna, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizado o Trecho da Rodovia PB-125 que liga a sede do Município de Araruna ao Parque Estadual da Pedra da Boca, neste Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALi\.CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~,6 023; 1 5° da Proclamação da República.

JOÃOAZE

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