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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12639, de 16 de maio de 2023

Lei nº 12639/2023

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3 ESTADO DA PARAÍBA Legislaç ão da Casa Civil do Governado

DE DE MAIO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera dispositivos da Lei nº 9.705, de 14 de maio de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei Estadual nº 9.705/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Aplica-se, no que couber, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o disposto nos incisos I, VI e X, do art. 136-A, da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na forma que dispuser Resolução do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, observada a disponibilidade financeira-orçamentária, estendido os seus efeitos aos Conselheiros, Conselheiros :Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, tudo em consonância com o preceituado no art. 73 , § 3°, da Constituição Estadual e nos arts. 73 e 96 da Constituição Federal."
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023

TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de maio de 2 ão da República.

overnador

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