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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12638, de 16 de maio de 2023

Lei nº 12638/2023

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Advogado Dr. José Eduardo Martins Cardozo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ll º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Advogado Dr. José Eduardo Martins Cardozo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A de 6 ; 13 5º da Proclamação da República.

JOÃO

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