Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12632, de 8 de maio de 2023
Lei nº 12632/2023
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
Ne?~t/;;~~ Gerência Executiva de Registro de Ato: ]ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~~ . G~ DE 08 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO \VALLBER VIRGOLINO
Assegura aos portadores de sofrimentos psíquicos o direito de se fazer acompanhar por animal de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
:ESTADO DA PARAÍBA
(cinquenta) e 100 (cem) vezc:s o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O> fl de maio de 2023; 13 da P oclamação da República.
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