Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12627, de 3 de maio de 2023
Lei nº 12627/2023
Certifico, para os deVldos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
~-,~~&~t~ G~.rência ExecutiVa de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA 'legislação da Casa Civil do Governado
Dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Padigrafo único. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade.
Pará1grafo único. Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis.
DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'Ü 3 de maio ele 2023; 1 5° da Pr a República.