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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12624, de 3 de maio de 2023

Lei nº 12624/2023

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DE 03 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o grupo Louceiras de Cajazeiras, no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o grupo Louceiras de Cajazeiras, que desenvolvem arte com barro no município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALi\.CIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio 20 3; 135º da Proclamação da República.

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