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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12623, de 3 de maio de 2023

Lei nº 12623/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

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DE 03 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Rodovia Deputado Padre Joel Fialho o trecho da Rodovia PB 125 que interliga o município de Araruna à ponte sobre o Rio Calabouço, que divide os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado Padre Joel Fialho o trecho da Rodovia PB 125 que interliga o município de Araruna à ponte sobre o Rio Calabouço, que divide os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,. 03 de mai de 202 ; 135° da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

ernador

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