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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12622, de 3 de maio de 2023

Lei nº 12622/2023

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Art. 2. Art. 3.
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Certfflco, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

ESTADO DA PARAÍBA

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l~ ~c~rência Executiva de Registro de Ato! 'l~~islação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ti -0cil DE 0_3 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Denomina de Dr. Manoel Júnior o novo Centro de Equitação construído no Centro de Equoterapia da Polícia Militar, no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Jlº Fica denominado de Dr. Manoel Júnior o novo Centro de Equitação construído pelo Governo da Paraíba no Centro de Equoterapia da Polícia Militar, no bairro do Cristo Redentor, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
A denominação é uma justa homenagem ao médico e político Dr. Manoel Alves da Silva Junior, conhecido como Manoel Júnior, que faleceu no último dia 28 de fevereiro do corrente ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 d maio de 35º da Proclamação da República.

JOÃOAZE LINS FILHO

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