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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12606, de 13 de abril de 2023

Lei nº 12606/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

L E I foi publicada no DO E,

N·G§!4d-1 ~:3 f'~rência Executiva de Registro de Ato~ l.egislação da Casa Civil do Governado LEI Nº t;z _(ôQ,6 DE 13 DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Concede o Título de Cidadã Paraibana à enfermeira Mariluce Ribeiro de Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à enfermeira Mariluce Ribeiro de Sá, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -"13 e abr· de 2023; 135° da Proclamação da República.

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