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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12603, de 10 de abril de 2023

Lei nº 12603/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Certmco, pata o; cmwlos fins, que esta

L E I fot publicada no D O E, N r 3

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· egislação da Casa Civil do Governado· lE:STADO DA PARAÍBA

LEINº ~d.,.G03 DE ~ro DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Antônio Juarez Farias a nova Escola Cidadã, Integral e Técnica a ser construída no município de Cabaceiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Antônio Juarez Farias a nova Escola Cidadã, Integral e Técnica a ser construída no município de Cabaceiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ O de 023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO

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