Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12602, de 10 de abril de 2023
Lei nº 12602/2023
Cerfflico, para oc dnlfos fins, que esta
l E I foi publicada no OO E, Nos~11 / ílY / ,U)olj - . .8nç{; ~b ~ ~re~cia Executiva de Registro de Atm 'legislação da Casa Civil do Govern:.tdo ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~-(ô o~ DE ~o
DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Denomina de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica denominado de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.
PALÁCIO D DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -'1'0 023; 13 5° da Proclamação da República.
JOÃO A