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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12602, de 10 de abril de 2023

Lei nº 12602/2023

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Art. 2.
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LEI Nº ~~-(ô o~ DE ~o

DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Denomina de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica denominado de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO D DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -'1'0 023; 13 5° da Proclamação da República.

JOÃO A

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